Como determinado no DESPACHO N.º 1/2023, com base nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 23.º, do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, no artigo 8.º e na alínea h), do n.º 4, do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º75/2008, de 22 de abril.
O Agrupamento estará encerrado entre os dias 14 e 18 de agosto.