Quem pode matricular-se no Pré-Escolar:
– crianças de 4 e 5 anos que ainda não estejam matriculadas;
– crianças que completem 3 anos de idade até 31 de dezembro (só podem frequentar após completarem os 3 anos de idade).
Quem pode matricular-se no 1.° ano ao 1. ° ciclo do ensino básico:
– com matrícula obrigatória, crianças que completem 6 anos de idade até 15 de setembro;
– com matrícula a título condicional e facultativo, crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro
Realizada preferencialmente na internet no Portal das Matriculas
https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/
Caso impossibilidade poderá ser realizada na secretaria do agrupamento e deverá apresentar os seguintes documentos:
• Original do Cartão de Cidadão do aluno e do Encarregado de Educação (acompanhado dos respetivos pins) / B.I., Passaporte, Visto de Residência e fotocópias dos mesmos com respetivo consentimento escrito;
• Fotocópia do Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde (NSNS);
• Fotocópia do Documento da Segurança Social (NISS);
• Declaração da Segurança Social, atualizada, com a indicação do respetivo escalão de Abono de Família;
• Fotocópia do documento Número de Identificação Fiscal (NIF);
• Fotocópia do Boletim de Vacinas;
• Documento comprovativo da residência/local de trabalho do encarregado de educação;
• Declaração da Autoridade Tributária, validada, com os dados relativos à composição do agregado familiar na qual o menor está inserido.
As matrículas só serão aceites mediante a apresentação de toda a documentação solicitada.
A Diretora
Maria caldeira