De acordo com o Decreto de Lei 14-G/2020, de 13 de abril, haverá um regime excecional relativo a matrículas e renovação de matrículas.
CAPÍTULO IV
Regime excecional relativo a matrículas e renovação de matrículas
Artigo 11.º
Matrícula e período de matrícula
1 — O pedido de matrícula é apresentado preferencialmente via Internet, no portal portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
2 — Na educação pré -escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, o período normal de matrícula para o ano escolar de 2020/2021 é fixado entre o dia 4 de maio e o dia 30 de junho de 2020.
3 — As matrículas recebidas até 30 de junho de 2020 são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior.
4 — Nos ensinos básico e secundário, nas situações previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual, o período normal para matrícula é fixado pelo diretor da escola, não podendo ultrapassar:
a) O 5.º dia útil subsequente à definição da situação escolar dos alunos que pretendam alterar o seu percurso formativo;
b) O dia 30 de julho de 2020 para os alunos que pretendam retomar o seu percurso formativo;
c) (…)
5 — Expirado o período fixado na alínea b) do número anterior, podem ser aceites matrículas, em situações excecionais devidamente justificadas:
a) Nos oito dias úteis imediatamente seguintes;
b) Terminado o período fixado na alínea anterior, até 31 de dezembro de 2020, mediante
existência de vaga nas turmas constituídas.
Prioridades de Matrícula – (Clique aqui
Decreto de Lei 14-G/2020 – (clique aqui)
Despacho Normativo nº5/2020 -Procedimentos matrículas e renovações – (Clique aqui)